Pedido Único de Ajudas
Descrição
Apoio aos agricultores que se dirigem às Organizações de agricultores pertencentes à CAP para a recolha informática e submissão dos formulários do i-Digital (portal do IFAP) para o recebimento das ajudas, prémios e apoios financeiros definidos a nível europeu e nacional no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural.
Para além do PU, existe um conjunto de formulários do i-Digital que são acessórios ao Pedido de Ajudas:
- Identificação de Beneficiário (IB);
- Comunicações de Transferências de direitos de compromissos (Regime de pagamento Base (RPB), participação no Regime da Pequena agricultura (RPA), Apoios Agro-ambientais e Florestação de Terras Agrícolas (FTA);
- Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso de Prados Permanentes (PP);
- Declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE);
- Intenção de Candidatura aos Prémios Animais (ANI);
- Sistema de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
As ajudas que integram o PU:
Regimes de apoio aos pagamentos Diretos
- Regime de Pagamento Base
- Pagamento Redistributivo
- Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)
- Pagamento para os jovens agricultores
- Regime de Pequena Agricultura
- Pagamento específico ao algodão
- Apoios associados voluntários:
- Prémio por ovelha e por cabra
- Prémio por vaca em aleitamento
- Prémio por vaca leiteira
- Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação
- Pagamento específico por superfície ao arroz
As medidas de apoio do programa de desenvolvimento rural do continente (PDR 2020)
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
- Conversão e manutenção em agricultura biológica
- Produção integrada
- Pagamento Rede Natura
- pagamento Natura – Tipo 1
- pagamento Natura – Tipo 2
- apoios zonais de caráter agroambiental
- gestão de pastoreio em áreas de baldio
- manutenção de socalcos
- conservação dos soutos notáveis da terra fria
- manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
- Conservação do Solo
- sementeira direta ou mobilização na linha
- enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
- Uso eficiente da água na agricultura
- Culturas permanentes tradicionais
- Olival tradicional
- Figueiral extensivo de sequeiro
- Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
- Amendoal extensivo de sequeiro
- Castanheiro extensivo de sequeiro
- Douro Vinhateiro
- Patoreio extensino
- apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural – regadio
- apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural – sequeiro
- apoio à manutenção de sistemas agrosilvopastoris sob montado
- apoio à proteção do lobo ibérico
- Recursos genéticos
- manutenção e recuperação de galerias ripícolas
- Apoio agroambiental à apicultura
O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas.
O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92.
Nota: No PU são também declaradas as áreas afetas a pastagens permanentes, o efetivo pecuário presente na exploração e a intenção de candidatura ao regime de apoio associado animais para o ano seguinte.
A quem se destina?
Beneficiários que efetuem os seus Pedidos de Ajudas em Organizações de Agricultores pertencentes à CAP.
Quais os benefícios?
Elaboração correta do Pedido de Ajudas por técnicos devidamente formados e credenciados para o efeito.
Como aderir?
Durante o período de candidaturas, devem dirigir-se a uma Organização de Agricultores associada da CAP.
Questões frequentes
Qual o período de candidatura ao Pedido Único de Ajudas em 2018?
Ainda não está formalmente definido, mas o IFAP indicou que irá começar a 15 de Fevereiro de 2018.
O que devo fazer antes de realizar o Pedido Único?
Ter os seus dados identificativos perante o IFAP (Identificação do Beneficiário- IB) e o seu parcelário atualizados.