A CAP promove sessão de esclarecimento online com as CCDR Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo para apresentação dos procedimentos a seguir nos pedidos de apoio aos agricultores afetados.
A Portaria nº 289-A/2025/1, de 1 de setembro, cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos em território nacional.