Este apoio extraordinário destina-se à aquisição de alimentação animal por parte dos produtores pecuários das espécies bovinas, ovinas e caprinas, cujas explorações foram afetadas por estes incêndios.
Os candidatos elegíveis para o presente apoio têm de ser detentores de efetivos pecuários identificados e registados no SNIRA e cujas explorações estejam localizadas nas freguesias dos concelhos identificados na resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, distribuídas pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, sendo calculado de acordo com os seguintes valores:
- BOVINOS DE RAÇA DE VOCAÇÃO CARNE:
- 36€ por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025;
- 24€ por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.
- OVINOS E CAPRINOS:
- 12€ por animal registado no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.
Para verificação das condições previstas no referido regulamento os beneficiários devem deter CAE (Código da Atividade Económica) de produção agrícola ou pecuária e estar inscritos no balcão dos fundos.
As candidaturas a este apoio são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponibilizado no portal do IFAP. O período de submissão das mesmas é divulgado também no portal do IFAP (www.ifap.pt).
Fonte: Diário da República nº167, 1º Série – Suplemento, 01/09/2025