Este apoio extraordinário destina-se à aquisição de alimentação animal por parte dos produtores pecuários das espécies bovinas, ovinas e caprinas, cujas explorações foram afetadas por estes incêndios.

Os candidatos elegíveis para o presente apoio têm de ser detentores de efetivos pecuários identificados e registados no SNIRA e cujas explorações estejam localizadas nas freguesias dos concelhos identificados na resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, distribuídas pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, sendo calculado de acordo com os seguintes valores:

- BOVINOS DE RAÇA DE VOCAÇÃO CARNE:

  • 36€ por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025;
  • 24€ por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.

- OVINOS E CAPRINOS:  

  • 12€ por animal registado no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.

Para verificação das condições previstas no referido regulamento os beneficiários devem deter CAE (Código da Atividade Económica) de produção agrícola ou pecuária e estar inscritos no balcão dos fundos.

As candidaturas a este apoio são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponibilizado no portal do IFAP. O período de submissão das mesmas é divulgado também no portal do IFAP (www.ifap.pt).


Fonte: Diário da República nº167, 1º Série – Suplemento, 01/09/2025