No âmbito da intervenção do ponto 3, artº39, alinha e) ‘Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa’ prevê-se a possibilidade da assistência técnica "por técnico com formação específica para o exercício da atividade de apoio técnico, mediante contrato de prestação de serviços celebrado com associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas".

Prevê-se ainda que, se o beneficiário recorrer a assistência técnica prestada por técnicos inscritos na Lista de Técnicos (detentores de formação para apoio técnico, disponível no sítio na Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt), através de contrato de assistência técnica, a submeter no âmbito do Pedido Único, o montante total do apoio é majorado”.

Para integrar esta Lista, os técnicos deverão demonstrar competências nesta área (mais informação, aqui).

Neste sentido serão realizados pela DGADR, em cooperação com a DGAV e o FeedInov, entre os dias 20 e 22 de março, três sessões, duas manhãs e uma tarde, de um curso online que visa habilitar os técnicos nas competências exigidas. Aceda ao programa aqui.

Os interessados em frequentar o curso deverão inscrever-se atempadamente, até ao final do dia 16 de março, através do formulário de inscrição.


Fonte: DGADR