O Despacho n.º 8564/2025, de 24 de julho, prorroga até 1 de agosto de 2026 o prazo definido para a comprovação da realização com aproveitamento da ação de formação «Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).
Portugal reconhece os elevados níveis de sinistralidade com veículos agrícolas, decorrentes dos riscos específicos da condução e operação deste tipo de máquina e equipamento, a qual deve ser efetuada por trabalhadores devidamente habilitados para esse efeito. Daí decorre a exigência da frequência com aproveitamento do curso COTS.
Contudo, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, levando à prorrogação do prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.
Assim, os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD até ao dia 31 de julho de 2026.
Fonte: CAP