A Confederação dos Agricultores de Portugal manifesta a sua profunda indignação pela forma processual como, na sequência de um regular processo de consulta, foram tomadas as decisões pela Ministra da Agricultura sobre as medidas respeitantes aos Pagamento Diretos para 2022.

É um facto que o Ministério da Agricultura tem legitimidade formal para aprovar as medidas que quiser, mesmo que essas medidas sejam erradas, desadequadas e desajustadas e tenham impactos negativos para a agricultura portuguesa. Mas o que não é admissível é que a proposta de decisão do Ministério, a enviar para Bruxelas e relativa às opções nacionais da PAC para 2022, submetidas a consulta e pronúncia de um parceiro social durante meses, tenham sido alteradas e apresentadas como decisão final, sem em momento algum terem sido objecto de prévia apreciação e totalmente fora do quadro das medidas apresentadas.

Ou seja, e para que fique claro: as decisões tomadas incidiram em medidas não discutidas e não apreciadas, desprezando e desconsiderando o que deve ser um leal e correcto procedimento de consulta. As Associações de agricultores filiadas na CAP, os seus dirigentes e técnicos, concentraram-se na análise das propostas apresentadas pelo Ministério, mas foram agora surpreendidos com medidas cujos impactos não foram estudados nem considerados. O processo foi errado e merece pública reprovação, denúncia e censura.

Concretamente: no passado dia 16 de Julho, a CAP foi confrontada com um documento proveniente do Gabinete da Ministra da Agricultura, intitulado “Transição da PAC – Decisões Pagamento Diretos 2022”. Um documento que causou surpresa, porque as medidas nele constantes surgem à revelia do processo de consulta, nunca tendo sido apresentadas ou debatidas com o conteúdo constante da decisão final.

O documento, de 16 de Julho, refere o seguinte:

“No contexto da transição para o novo modelo da PAC, foi realizada uma reunião no dia 7 de Dezembro de 2020, onde o Ministério da Agricultura apresentou às Confederações de Agricultores as “Orientações para as decisões do período de transição – anos 2021 e 2022” e no passado dia 2 de Julho foi realizada uma reunião da Comissão Consultiva dos pagamentos diretos, onde foi apresentado um documento de trabalho analítico relativo às opções em análise.  

Tendo como base as orientações apresentadas e os contributos recebidos por parte das Confederações, propõem-se as seguintes decisões nacionais, a serem comunicadas aos serviços da Comissão Europeia até ao dia 1 de Agosto de 2021, no âmbito dos pagamentos diretos, para efeitos do Pedido Único de 2022. “

Na verdade, os dois documentos apresentados no âmbito da consulta referem:

  • Um pagamento de 850 euros para o Regime da Pequena Agricultura – e a decisão, nunca apresentada, é de 1000 euros (e sem avaliação de qualquer tipo de impacto);
  • Um pagamento redistributivo de 120 euros para os primeiros 5 hectares – e a decisão, nunca apresentada, é para os primeiros 10 hectares (também sem avaliação de qualquer tipo de impacto);
  • Um eventual pagamento ligado para o sector dos cereais a partir do ano de 2023 – quando todos os documentos anteriores referem um pagamento ligado para este sector já em 2022, no âmbito de uma “Estratégia de fomento ao cultivo de cereais” objecto de aprovação anterior através de uma Resolução do Conselho de Ministros, já aceite em Bruxelas e publicamente anunciada pela própria Ministra;

Os processos de consulta devem ser norteados por princípios de rigor, previsibilidade, seriedade e de respeito, tudo o que faltou a este processo. A CAP disponibilizou-se para contribuir, para reunir, para apresentar propostas e para assistir tecnicamente ao desenho das medidas. Ser confrontada com decisões “surpresa” é inadmissível e a CAP e as suas Associações não permitirão que este procedimento se mantenha. Assim, a Direcção da CAP tomou a decisão, de ora em diante, e no estrito âmbito da discussão do PEPAC (Plano Estratégico da PAC), remeter todos os seus contributos diretamente ao Senhor Primeiro-Ministro.

Fonte: Comunicado da CAP, 29/07/2021