Foi publicada a Portaria nº277/2025/1 que cria a «Linha de Tesouraria PDR2020 ― Investimento», a dinamizar pelo Banco Português de Fomento, uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento contratualizados com o IFAP ao abrigo do PDR2020, destinada a assegurar os meios financeiros que permitam fazer face ao desfasamento no pagamento dos apoios que só terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC). Recomendando a leitura do diploma destacamos, contudo, os seguintes aspetos:
-BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ACESSO:
Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento» as pessoas singulares ou coletivas que, à data de apresentação do pedido de crédito, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam titulares de um projeto de investimento contratualizado com o IFAP, IP, no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação;
b) Desenvolvam a atividade em território continental;
c) Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, e com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de pessoas singulares;
d) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
e) Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente, no caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
f) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
g) Tenham a situação regularizada, em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
h) Estejam inscritas no Balcão dos Fundos;
i) Possuam plafond de minimis para o montante do apoio a pagar.
-MONTANTE INDIVIDUAL DO CRÉDITO E DO AUXÍLIO:
Os beneficiários devem apresentar uma candidatura por cada pedido de pagamento validado e não liquidado, não podendo o montante individual de crédito a conceder no âmbito da presente linha de crédito ultrapassar, em cada candidatura, o valor do apoio correspondente ao respetivo pedido de pagamento validado e não liquidado.
-ACESSO À LINHA DE CRÉDITO:
O acesso à presente linha de crédito é feito mediante candidatura apresentada junto das instituições de crédito ou demais instituições habilitadas por lei à concessão de crédito, no prazo e nos termos para o efeito fixados pelo Banco Português de Fomento.
-TIPOLOGIA DO CRÉDITO:
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável.
-CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DURAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS:
1 - Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da celebração do contrato de empréstimo.
2 - O reembolso ocorre de uma só vez, na data da liquidação pelo IFAP, IP, do apoio cofinanciado pelo FEADER, correspondente ao pedido de pagamento que originou a concessão de crédito, devendo a liquidação dos apoios por parte do IFAP, IP, ocorrer antes da data de fim do respetivo contrato de crédito.
3 - A utilização do empréstimo é realizada após a celebração do contrato de mútuo, numa única utilização que não ultrapasse 31 de dezembro de 2025.
Portaria nº 277-2025 Linha de Tesouraria PDR 2020.pdf
Fonte: Diário da República nº 149, 1ª série, 05/08/2025