Os projetos aprovados no âmbito do PDR 2020 devem ser executados física e financeiramente nos termos e condições aprovadas e conforme estabelecido no termo de aceitação, cumprindo a regulamentação nacional e comunitária e os normativos aplicáveis.

No entanto, durante o ciclo da realização física e financeira de um projeto pode verificar-se a ocorrência de situações excecionais e impossíveis de prever aquando da apresentação da candidatura e que determinam a alteração do projeto.

O novo Manual agora disponibilizado pelo PDR 2020 pretende descrever os pedidos de alteração (PALT), a forma como devem ser submetidos, bem como pode ser efetuado o seu acompanhamento.

As alterações propostas no PALT não podem:

  • Afetar substancialmente os objetivos do projeto aprovado, sob pena da alteração configurar um novo projeto e, consequentemente uma nova candidatura;
  • Resultar no aumento do valor do apoio aprovado;
  • Resultar no aumento da taxa de ajuda, aprovado inicialmente para cada investimento;
  • Incidir sobre investimentos com despesas apresentadas em sede de pedido de pagamento.

As alterações propostas que inviabilizem o cumprimento de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determinam a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.