Ao criar o estatuto de Jovem Empresário Rural em Janeiro deste ano, através do Decreto-lei nº 9/2019, o Governo definiu como objectivo contrariar o progressivo despovoamento do interior do país e apoiar o rejuvenescimento do tecido empresarial em zonas rurais. 

A Portaria que regulamenta este estatuto acaba de ser publicada e pode ser consultada no Diário da República nº 143/2019, 1ª série, de 14 de Maio.

Entende-se por Jovem empresário Rural (JER), o jovem que exerça ou pretenda iniciar o exercício de actividade económica numa zona rural, desde que reúna um conjunto de requisitos, nomeadamente ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive.

O titulo de reconhecimento de JER é atribuído pela DGADR, com uma validade de 3 anos, e permite o acesso a medidas de discriminação positiva, medidas de carácter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos vários instrumentos de política de apoio.

Entre as Medidas de discriminação positiva encontram-se: 

  • Abertura de concursos e/ou de apoios específicos;
  • A priorização na selecção e na consequente hierarquização de candidaturas para os JER em geral e, em particular, para os JER pertencentes a agregados familiares com actividade em exploração agrícola familiar cujo responsável detenha o Estatuto de Agricultura Familiar;
  • As majorações na atribuição dos apoios;
  • A prioridade a atribuir nas abordagens integradas de desenvolvimento territorial destinada ao apoio ao investimento dos JER, através da definição de dotações financeiras específicas;
  • A criação de linhas de crédito específicas para os JER;

 

Pedido de reconhecimento do estatuto de JER:

É feito através de submissão de formulário próprio, disponível no site da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em www.dgadr.pt.

São necessários os documentos, como: cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares; chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação do(s) sócio(s), no caso de pessoas colectivas.

A DGADR decide a atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a recepção do respectivo pedido de reconhecimento. O título de reconhecimento é disponibilizado por via electrónica, através da emissão do respectivo código de acesso.

 

Validade e renovação:

O título de reconhecimento tem a validade máxima de 3 anos, constando no código de acesso o prazo de validade e a zona rural onde a pessoa singular ou colectiva exerce ou pretende vir a exercer a actividade económica.

O título de reconhecimento pode ser renovado se se verificar que se mantêm as condições que justificaram o reconhecimento e atribuição do estatuto de JER, através da submissão de novo formulário e respectiva documentação.

Para mais informações consulte os documentos oficiais.

 

Fonte: Diário da República, nº 92, 1ª série, 14/05/2019