A Portaria n.º 301/2022 aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.

Neste âmbito, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em coordenação com a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation, está a promover o programa-piloto “Semana de Quatro Dias”, a executar durante seis meses em empresas do setor privado, com o objetivo de avaliar os impactos desta modalidade de gestão do horário laboral, nas empresas, nos trabalhadores e nas suas famílias.

A participação neste programa implica a redução das horas de trabalho semanais, mantendo o salário e preferencialmente deve abranger a maioria dos trabalhadores da organização. O Estado não oferece qualquer contrapartida financeira mas fornece o apoio técnico e administrativo necessário no âmbito desta mudança organizacional.

As entidades inscritas são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos não só à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, mas também aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar.

Todas as empresas do setor privado podem participar de forma voluntária e reversível, manifestando interesse desde já através do formulário disponibilizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), podendo nessa sede inscrever-se também nas sessões virtuais de esclarecimento, a decorrer às 15h00 dos dias 20 e 30 de janeiro.

A seleção das organizações participantes está prevista para fevereiro. A experiência será preparada de março a maio e arrancará em junho, prolongando-se até novembro de 2023.


Fonte: Diário da Repúblicanº243/2022, 1ª série, 20/12/2022