Este apoio financeiro, operacionalizado pelo IFAP, destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como a cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas de agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de Junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Segundo as normas divulgadas pelo IFAP, o apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da fatura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada.

A portaria estabelece os seguintes níveis de apoio:

a) 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios: 

       i) Tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola;

      ii) Detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de Junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

O apoio encontra-se associado a um auxílio de Estado, a registar como auxílio de minimis. E o período de candidaturas termina a 30 de Junho.