BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS:

  • Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas
  • Juntas de agricultores
  • Cooperativas de rega
  • Organismos da administração pública direta ou indireta
  • Autarquias locais ou associações de autarquias locais, designadamente comunidades intermunicipais
  • Entidades do sector empresarial do Estado que tenham por objeto social a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL INDICATIVA: 40M€

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

  • São elegíveis operações que tenham sido aprovadas no âmbito da Operação 3.4.1 do PDR2020, com enquadramento no PEPAC no Continente e que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, ou seja, quando apresentam uma execução física ou financeira igual ou inferior a 75%;
  • O grau de maturidade dos investimentos associados à construção de infraestruturas de hidráulica agrícola (retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega) das candidaturas a acolher no PEPAC no Continente, deve corresponder à fase de Procedimento de contratação pública adjudicado ou à fase de execução obra.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

  • Projetos de regadio de interesse regional ou local, com infraestruturas de armazenamento já concluídas (20%)
  • Territoriais (20%)
  • Valor unitário de investimento proposto por área beneficiada pelo investimento (20%)
  • Grau de maturidade dos estudos (40%)

DOCUMENTOS DE SUPORTE À CANDIDATURA:

Aviso de Abertura 

Orientação Técnica N.º 23/2025 

REGULAMENTO DA INTERVENÇÃO: Portaria n.º 267/2025/1

MAIS INFORMAÇÃO:

https://pepacc.pt/concursos/desenvolvimento-do-regadio-sustentavel/


Fonte: PEPACC