BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS:
- Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas
- Juntas de agricultores
- Cooperativas de rega
- Organismos da administração pública direta ou indireta
- Autarquias locais ou associações de autarquias locais, designadamente comunidades intermunicipais
- Entidades do sector empresarial do Estado que tenham por objeto social a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL INDICATIVA: 40M€
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
- São elegíveis operações que tenham sido aprovadas no âmbito da Operação 3.4.1 do PDR2020, com enquadramento no PEPAC no Continente e que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, ou seja, quando apresentam uma execução física ou financeira igual ou inferior a 75%;
- O grau de maturidade dos investimentos associados à construção de infraestruturas de hidráulica agrícola (retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega) das candidaturas a acolher no PEPAC no Continente, deve corresponder à fase de Procedimento de contratação pública adjudicado ou à fase de execução obra.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Projetos de regadio de interesse regional ou local, com infraestruturas de armazenamento já concluídas (20%)
- Territoriais (20%)
- Valor unitário de investimento proposto por área beneficiada pelo investimento (20%)
- Grau de maturidade dos estudos (40%)
DOCUMENTOS DE SUPORTE À CANDIDATURA:
Orientação Técnica N.º 23/2025
REGULAMENTO DA INTERVENÇÃO: Portaria n.º 267/2025/1
MAIS INFORMAÇÃO:
https://pepacc.pt/concursos/desenvolvimento-do-regadio-sustentavel/
Fonte: PEPACC