Sem prejuízo da leitura do diploma que pode ser encontrado no Diário da República nº13, 2.ª série, 18/01/2019, a CAP destaca como principais alterações, os seguintes pontos:


  • o facto de no armazenamento de fertilizantes ter sido eliminada a referência ao espaço fechado e ter sido incluída a exigência de impermeabilização do piso


  • as alterações introduzidas na ficha de registo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, tendo deixado de ser obrigatório o registo do aplicador habilitado responsável pela aplicação dos fitofármacos e tendo passado a ser obrigatório o registo do Nome e número de autorização de exercício de actividade do estabelecimento de venda onde o produto foi adquirido; Volume de calda da aplicação e Área onde foi efectuada a aplicação.


  • na norma "Parcelas em terraços", a clarificação da proibição de destruição do muro de suporte e do talude das parcelas armadas em terraços, exceptuando as situações em que o beneficiário dispõe de autorização pela entidade competente.


  • alargamento do período de proibição (era de Março a Abril e passa a ser de Março a 30 de Junho), referido nas normas "Manutenção de elementos da paisagem” e "Manutenção de sebes e árvores", estando prevista uma excepção para as áreas abrangidas pelas redes de faixas de gestão de combustível, estabelecidas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.