Para permitir acelerar a redução das emissões de gases com efeito de estufa na próxima década, as propostas apresentadas combinam:

  • a aplicação do comércio de licenças de emissão a novos sectores e o reforço do actual Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE;
  • o aumento da utilização de energia de fontes renováveis;
  • o aumento da eficiência energética; uma implantação mais rápida de modos de transporte com baixo nível de emissões e das infraestruturas e combustíveis para os apoiar;
  • um alinhamento das políticas fiscais com os objectivos do Pacto Ecológico Europeu;
  • medidas de prevenção da "fuga de carbono";
  • instrumentos destinados a preservar e a aumentar os sumidouros naturais de carbono na UE.

Todas as propostas apresentadas estão interligadas e são complementares mas destacam-se, pela sua ligação mais directa com a agricultura:

  • A nova proposta de Regulamento Uso do Solo, Alteração do Uso do Solo e Florestas (LULUCF), em que a meta geral da União foi aumentada em 15% para 310 M t de CO2 equivalente até 2030. Os Estados-Membros partilham igualmente a responsabilidade de remover carbono da atmosfera, pelo que o cumprimento das metas nacionais exigirá que preservem e expandam os seus sumidouros de carbono. Até 2035, a UE deverá procurar alcançar a neutralidade climática nos sectores da utilização dos solos, da silvicultura e da agricultura, incluindo também outras emissões agrícolas que não as de CO2, como as provenientes da utilização de fertilizantes e da pecuária. A Estratégia da UE para as Florestas visa melhorar a qualidade, a quantidade e a resiliência das florestas da UE. Apoia os silvicultores e a bioeconomia baseada nas florestas, mantendo simultaneamente a sustentabilidade da extracção e da utilização da biomassa, preservando a biodiversidade e estabelecendo um plano para a plantação de três mil milhões de árvores em toda a Europa até 2030.
  • O Regulamento de Partilha de Esforços (ESR) que atribui a cada Estado-Membro metas reforçadas de redução das emissões para os edifícios, o transporte rodoviário e o transporte marítimo doméstico, a agricultura, os resíduos e as pequenas indústrias. Reflectindo os diferentes pontos de partida e capacidades dos Estados-Membros, estas metas baseiam-se no PIB per capita e são ajustadas para ter em conta a eficiência em termos de custos. O objectivo geral de redução de emissões de GEEda UE foi aumentado em 10%, o que se reflecte nos objectivos específicos dos Estados-Membros no anexo da proposta.
  • A Directiva Energias Renováveis, que fixará uma meta reforçada de 40 % de produção energética a partir de fontes renováveis, até 2030. Todos os Estados-Membros contribuirão para este objectivo, sendo propostos metas específicas para a utilização de energia de fontes renováveis nos transportes, no aquecimento e arrefecimento, nos edifícios e na indústria.
  • A fim de reduzir o consumo global de energia, reduzir as emissões e combater a pobreza energética, a Directiva Eficiência Energética estabelecerá uma meta anual vinculativa mais ambiciosa de redução do consumo de energia a nível da UE, orientará a forma como as contribuições nacionais são estabelecidas e quase duplicará a obrigação anual de poupança de energia para os Estados-Membros.

Mais informações disponíveis em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_3541