Tendo em conta o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI) 2030, o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, e o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) é necessário proceder à adaptação do atual enquadramento legislativo.
“Torna-se necessário determinar as normas de implementação de um sistema de gestão que permita demonstrar o cumprimento dos critérios exigidos para a desclassificação do digerido e do composto, resultantes respetivamente da digestão anaeróbia e da digestão aeróbia controladas, de efluentes pecuários e seus equiparados, da biomassa vegetal e outros subprodutos de origem animal (SPA) e produtos derivados (PD) das categorias 2 e 3 provenientes de unidades de biogás e de compostagem que se enquadram na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à gestão sustentável dos efluentes pecuários”, traduz o Despacho nº 5993/2025, da responsabilidade dos secretários de Estado da Agricultura e do Ambiente.
Consulte o Despacho nº 5993/2025
Fonte: Diário da República nº102, 2ª série, de 28/05/2025