O XXV Governo justificou a renovação da medida com a continuação das temperaturas elevadas por períodos prolongados, e o consequente aumento do risco de propagação de incêndios rurais, para além da necessidade de manter um dispositivo operacional reforçado com ações de vigilância e fiscalização da GNR, PSP e das Forças Armada, e ainda da necessidade de manutenção de medidas especiais e preventivas que reduzam o número de ignições.

"Esta renovação implica que continuam a vigorar as mesmas proibições e impedimentos já existentes quanto a atividades agrícolas e recreativas em meios rurais", confirmou a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral.


Entre as decisões anunciadas na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de 7 de agosto, constam também as seguintes:  

- Alteração da “política criminal dando maior prioridade e um eventual agravamento do quadro sancionatório dos crimes relacionados com a geração de incêndios. Estas orientações serão refletidas na lei de política criminal para 2025-2027";

- Retoma da proposta de Plano de Intervenção Floresta 2050 - Futuro Mais Verde, apresentada pelo XXIV Governo Constitucional, a aprovar até final do ano, com um investimento médio anual de 246 milhões de euros até 2050, e que inclui “medidas para reforçar a prevenção, para valorizar a economia da floresta, para clarificar a propriedade e para melhorar o modelo de governação do setor”;

- Assinalar a execução de “ações de estabilização de linhas de água para evitar a contaminação da água para consumo humano, o que é particularmente relevante nos casos dos rios Lima e Homem”;

- Disponibilizar apoio às populações vítimas dos grandes incêndios florestais através dos ministros da Economia e Coesão Territorial e da Agricultura e Mar, "já está em contacto com autarcas, empresários e entidades locais, para promover o levantamento de danos já existentes que são sobretudo sobre bens naturais e agrícolas e, em número residual, sobre casas e fábricas". Neste sentido o Governo pretende fazer diferente do passado e, em vez de “se tomaram soluções de medidas e apoio casuístico fogo a fogo”, preparar um novo regime estrutural e permanente para apoio aos prejuízos causados pelos grandes incêndios, a entrar em vigor ainda durante o Verão. Este regime deverá assegurar: "apoio efetivo a primeiras casas, empresas e agricultores afetados por grandes incêndios; igualdade e previsibilidade de tratamento das regiões e populações afetadas; e tudo isto num quadro de simplificação e agilização dos processos de apoio", concluiu Maria Lúcia Amaral.


Fonte: Conselho de Ministros de 07/08/2025