Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas em Conselho de Ministros de 21 de agosto, transposta para o Decreto-Lei n.º 98-A/2025. Neste âmbito, o Governo determinou, através do Despacho n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento.

Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro.

São abrangidos os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, tal como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.

 

Fonte: Comunicado do Ministério das Finanças, 01/09/2025