O Governo de Luís Montenegro estabeleceu a 24 de agosto, através do Decreto-Lei n.º 98-A/2025 e com base no apuramento efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o quadro normativo capaz de responder às carências específicas decorrentes dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade ocorridos nas últimas semanas.
A 28 de agosto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 definiu a delimitação do âmbito territorial e temporal de aplicação das medidas previstas anteriormente.
No diploma, o Governo informa que considerou “todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025, tal como consta do Anexo à resolução de Conselho de Ministros” admitindo a possibilidade de vir a incluir no futuro outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade.
Consulte o Diploma para saber quais as freguesias abrangidas.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/126-a-2025-933628112
Fonte: Diário da República nº 165, da 1ª Série - Suplemento, 28/08/2025