No final do encontro, o primeiro-ministro Luis Montenegro anunciou um conjunto de medidas, de que destacamos as seguintes:
- Reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas, com isenção de taxas moderadoras e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do SNS;
- Apoios pecuniários às famílias para as despesas necessárias à sua sustentabilidade, quando comprovada a sua carência económica;
- Apoios para a aquisição de bens imediatos, designadamente para alimentação animal;
- Apoios à tesouraria das empresas afetadas diretamente e à reposição da sua capacidade produtiva;
- Apoios financeiros para a rentabilização do potencial produtivo agrícola;
- Apoio excecional aos agricultores para compensação de prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas até ao valor máximo de 10 mil euros, por um processo ágil, no qual, por intervenção de técnicos das Câmaras Municipais e da CCDR sejam identificados os prejuízos.
- Remoção dos limites às horas extraordinárias das equipas de sapadores florestais;
- Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social de empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada;
- Apoios a instituições de solidariedade social envolvidas em ações de solidariedade dirigidas às populações afetadas;
- Apoio financeiro extraordinário às empresas que mantenham postos de trabalho e alargamento de prazos para cumprimento de algumas obrigações contributivas e fiscais;
- Apoio à reconstrução de habitações de residência própria, comparticipada na totalidade até 250 mil euros e de 85% no valor remanescente;
- Abrir concurso para as autarquias poderem candidatar-se para uma rápida recuperação de infraestruturas e equipamentos públicos afetados.
Luís Montenegro afirmou ainda que este quadro inclui “medidas excecionais de contratação pública para dar maior rapidez às empreitadas e fornecimentos", referindo que "o papel central na definição dos apoios competirá às Câmaras, em primeira linha, e às CCDR em segunda linha, decidindo em conjunto os montantes dos apoios a conceder".
Este quadro geral de apoio a cidadãos e empresas e entidades afetadas por incêndios de grandes dimensões "poderá ser acionado por resolução do Conselho de Ministros e terá uma limitação temporal e geográfica de acordo com proposta da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas".
Para enviar à Assembleia da República, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei que inclui "a isenção de IVA aplicável à doação no âmbito da alimentação animal", e também o "plano de intervenção para as florestas 2025-2050” para “podermos consensualizar um verdadeiro pacto para a gestão florestal e a proteção do território".
Fonte: portugal.gov.pt