Foi publicado o Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30 de Julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de CRISE EMPRESARIAL, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT), no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.

Este apoio extraordinário aplica-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação -de crise empresarial.

Considera-se situação de CRISE EMPRESARIAL aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 40 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 46-A/2020.

 

Fonte: Diário da República nº 147, 1ª série, 30/07/2020