Ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) nº 1107/2009, foi concedida pela DGAV uma autorização excecional de emergência (AEE) para a utilização do produto SPEAR LEP, destinado ao controlo da traça do tomateiro (Tuta absoluta) em tomateiro, válida por 120 dias após a data de assinatura da mesma.
De acordo com o artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, um Estado-Membro pode autorizar em circunstâncias especiais e por um prazo máximo de 120 dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo que não possa ser contido por quaisquer outros meios razoáveis.
Neste âmbito, foi concedida pela DGAV uma autorização excecional de emergência (AEE) para a utilização do produto SPEAR LEP, destinado ao controlo da traça do tomateiro (Tuta absoluta), um inseticida baseado num peptídeo natural, altamente específico para larvas de lepidópteros.
Atualmente, o SPEAR-LEP (contendo a substância activa GS-omega/kappa-HxTx-Hv1a) está aprovado para utilização nos EUA, Canadá e México.
Na União Europeia foi feita a submissão para a aprovação da substância ativa tendo o pedido sido considerado admissível nos termos do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 em julho de 2023, encontrando-se neste momento em fase de avaliação.
Embora existam produtos fitofarmacêuticos com a mesma finalidade para a cultura do tomate, é importante promover o recurso a meios alternativos e/ou complementares aos produtos de síntese química, e dispor de mais soluções, com um diferente modo de ação, de forma a evitar o desenvolvimento de resistências e assegurar um melhor controlo da praga.
Fonte: DGAV