A Declaração de Existências (DE) é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) e permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.

Os operadores que já utilizam o SIvv apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso. Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.

Os operadores que pretendem aceder ao SIvv pela 1.ª vez têm de pedir o acesso para a obtenção de um código (através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt) o qual deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

BALCÕES DE APOIO

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, I. P.) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.

A Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, a cumprir entre 1 de agosto e 10 de setembro, e deve reportar os volumes detidos a 31 de julho de 2025. O incumprimento desta obrigação constitui infração grave punível por lei.


Fonte:  IVV - Instituto da Vinha e do Vinho