A Declaração de Existências é a obrigação que confirma o registo e a movimentação dos apiários, a qual pode ser efetuada na Área Reservada do portal do IFAP pelo apicultor ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Nos casos de início de atividade, o apicultor dispõe de 10 dias úteis para proceder à primeira Declaração de Existências. Os apicultores devem fornecer ou confirmar obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s) sem esquecer que é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
- Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alteração à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. Estas deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
- Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os apicultores devem comunicar previamente à DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) através da utilização do Mod. 488/DGV (disponível no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/movimentacao/
As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV).
As infrações no âmbito do registo e movimentação de apiários bem como das obrigações relativas às Declarações de Existências são punidas, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, com coima cujo montante mínimo é de €100 e máximo de €3.740 ou €44.890, consoante o operador seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
Fonte: DGAV