A Declaração das Existências de Suínos (DES) é uma medida sanitária obrigatória e imprescindível no combate à Doença de Aujeszky.

O seu incumprimento acarreta penalizações, nomeadamente não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Neste sentido, durante o mês de agosto, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam ao dia 1 desse mês.

A Declaração das Existências de Suínos pode ser efetuada através do Mod. 800/DGV diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, nas entidades protocoladas com o IFAP ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais

Os dados serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio operador.

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Fonte: DGAV