O diploma estabelece, entre outras medidas, as regras de desfasamento de horários, que são aplicáveis às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique conforme acompanhamento do Governo.

De acordo com as últimas Resoluções do Conselho de Ministros, as áreas atualmente abrangidas são os 15 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e os 17 concelhos da Área Metropolitana do Porto (AMP).

  • A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
  • A AMP é constituída pelos municípios de pelos municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa do Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

O Governo justifica a adoção destas medidas específicas com o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e com o início do ano lectivo, favorecendo o aumento da circulação e das interações sociais.

Esta legislação, que vigora até 31 de Março de 2021, decorre da Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2020, de 29 de Setembro, que prorroga o estado de contingência, mantendo as medidas já estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro.

Fonte: Decreto-lei 79-A/2020, Diário da República nº 192, 1ª série, de 1 de Outubro de 2020.