A Segurança Social disponibilizou informação sobre a atribuição do Número de Identificação de Segurança Social no âmbito de Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros, explicitando que o contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro.

Neste sentido, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho.

Cabe depois à entidade empregadora, após a atribuição do NISS pela Segurança Social, proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social > menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores > Admissão de Trabalhadores > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Comunicar contrato e vínculo do trabalhador, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas.

A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.

Acompanhe em:

https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/contratos-trabalho-cidadaos-estrangeiros

 

Fonte: Segurança Social