O Decreto-Lei n.º 151/2017 concretiza a transposição para a legislação nacional da Diretiva Europeia relativa à carta de condução e à habilitação legal para conduzir. Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz-se a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, condutores da categoria C, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III e condutores da categoria D, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III.

Atualmente aguarda-se a definição dos termos dessa formação, os quais serão fixados por Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura.

A CAP está a acompanhar esta matéria com particular atenção, considerando que a leitura do diploma suscita muitas dúvidas e se revela passível de diferentes interpretações quanto à sua aplicação.