Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, que altera as taxas gerais constantes do artigo 68.º do Código do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS a partir do ano de 2025.
Foi publicada a Circular n.º 4/2025 da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS), da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa à retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões no território continental.
Documento em anexo:
Circular_4_2025 Retenção Fonte Rendimentos Trabalho Dependente e Pensões _Tabelas Retenção Continente.pdf