A pandemia da COVID-19 provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.

Considerando o Governo que se encontra ultrapassada a fase mais crítica da emergência, há que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social.

A transição para esta nova fase deve ser feita de modo progressivo, tendo em conta a situação das empresas e assentando, por isso, em modalidades diferentes conforme as empresas se mantenham encerradas, possam retomar de modo gradual a atividade ou possam retomar em pleno a sua normal atividade.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 27-B/2020, procede:

a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, estabelecendo a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e o respetivo regime transitório;

b) À criação de um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

c) À criação de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Fonte: Diário da República nº 118, 1ª série, 19/06/2020