A 17 de abril de 2019, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva 2019/63, relativa a práticas comerciais desleais (PCD) nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

Na sequência desta orientação, os Estados-Membros tinham, até 1 de maio de 2021, de transpor a Diretiva para o respetivo quadro jurídico nacional, para que entrasse em vigor seis meses mais tarde.

A fim de avaliar a eficácia das medidas tomadas pelos Estados-Membros no contexto desta Diretiva, a Comissão realiza inquéritos anuais, que se destinam a fornecedores abrangidos pela Diretiva nas diferentes fases da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

O questionário, do Centro Comum de Investigação e da Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, é realizado em todos os Estados-Membros e aplica-se aos fornecedores abrangidos pela diretiva nas diferentes fases da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. O link para resposta é

https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/3rd_survey_UTPs .

O prazo limite para resposta é o dia 15 de março de 2023, quarta-feira, e demora cerca de 15 minutos a responder. Após a conclusão do inquérito, os resultados anonimizados serão publicados no seguinte endereço:

https://datam.jrc.ec.europa.eu/datam/mashup/FOODCHAIN_UTP_3/ .