O Governo aprovou uma medida excecional de compensação às entidades empregadoras de todos os sectores de atividade, pela subida do salário mínimo nacional em 2021, através da atribuição de um subsídio pecuniário de €84,50 por cada trabalhador que em 31/12/2020 auferia o salário mínimo e que se mantenha em 2021 a auferir esta mesma remuneração mínima, atualizada em 2021.

A compensação em causa corresponde a cerca de 84% do aumento dos encargos com a Taxa Social Única decorrente do aumento do salário mínimo de €635 em 2020 para €665 em 2021.

Relativamente aos trabalhadores que auferiam em Dezembro de 2020, um valor superior a 635 euros, mas inferior a 665 euros, a entidade empregadora receberá cerca de metade do valor, ou seja, 42,30 euros.

A medida já foi promulgada pelo Presidente da República.