No âmbito das medidas de apoio definidas para compensar as quebras de produção decorrentes da doença da Língua Azul, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, dirigida a quebras superiores a 30%, e na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, destinada a quebras inferiores a 30%, têm-se registando alguns constrangimentos que, a manterem-se, poderão comprometer seriamente o sucesso da execução destas medidas de apoio.
Apesar de já ter sido concedida uma prorrogação do prazo de candidatura no âmbito da Portaria n.º 110/2025/1, continuam a verificar-se dificuldades significativas no terreno. Desde logo, importa sublinhar que o atual período coincide com o calendário de candidaturas ao Pedido Único (PU) 2025, o que sobrecarrega os técnicos responsáveis e limita fortemente a sua disponibilidade para apoiar os beneficiários na instrução destas candidaturas. Adicionalmente, persistem dúvidas operacionais relativamente ao correto preenchimento dos formulários, e muitos beneficiários aguardam ainda validações essenciais para a sua elegibilidade, o que impossibilita a submissão atempada das respetivas candidaturas.
Estas dificuldades poderão resultar num número de candidaturas substancialmente inferior ao esperado, não por falta de interesse dos produtores, mas por manifesta impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos, colocando em causa a eficácia e os objetivos fundamentais destas medidas de apoio.
Neste contexto, a CAP espera da parte do Ministério da Agricultura a melhor atenção relativamente a esta solicitação.
Fonte: CAP, 09/05/2025