Uma cópia dos respectivos contratos deverá ser entregue no IFAP, o mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, ou seja, os contratos celebrados a 1 de Fevereiro de 2021 deverão dar entrada no IFAP até dia 15 de Fevereiro de 2021.

Mais se informa que a data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente as quantidades transformadas, é o dia 1 de Novembro de 2021.

Sublinha-se que os requerentes que queiram beneficiar desta ajuda podem ser agricultores não associados ou membros efectivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida.

- Para mais esclarecimentos contacte o IFAP: attomate@ifap.pt 

- Atendimento Electrónico ou Telefónico, através do 212 427 708.

- Atendimento Presencial (marcação prévia através do formulário Pré-Marcação ou através do 212 427 708) 

Fonte: IFAP