Publicada a 16 de Setembro, a Portaria nº239/2022 decorre do trabalho desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho "Reestruturação dos Organizações de Produtores Pecuários" - GT-OPP e revoga a Portaria nº 178/2007, de 9 de Fevereiro.

Este regulamento estabelece as obrigações e atribuições dos detentores, das Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA), dos Médicos Veterinários coordenadores e executores e da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Também estabelece a delegação e monitorização das competências e atribuições, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA).

Considerando a importância da aplicação de diferentes programas de erradicação e vigilância de doenças animais e ações de controlo, para a prevenção de doenças constantes do Programa Nacional de Saúde Animal, designadamente em bovinos, ovinos e caprinos, tendo como objetivo a classificação de explorações e áreas indemnes das doenças, recomendamos a leitura do diploma.


Fonte: Diário da República nº 180, 1ª série, 16/09/2022