Passamos a transcrever a nota da AGPDR que sublinha a necessidade de execução urgente de algumas operações, razão com que se justifica a impossibilidade de aceitar Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT-FF).


Estamos a aproximar-nos, rapidamente, da data de encerramento do PDR2020. Importa assegurar de forma célere a sua execução.

Assim, para as operações com concursos planeados em modo dirigido para uma rápida execução:

Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola» orientados para as «Plantações permanentes e captações de água associadas» (33º Concurso)

Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola | Construção de Charcas» (34º Concurso)

Operação 8.1.1 «Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas» (5º Concurso)

Face à urgência, não poderão ser aceites PALT Físico-Financeiros.

Importa, porém, clarificar que pode fazer os ajustes técnicos fundamentais ao seu projeto em sede de justificação de Pedido de Pagamento.

Relembramos que estes projetos têm que terminar até 31 de dezembro de 2024.”

 

 Fonte: PDR2020