O texto do Ministério volta a frisar que “Por lapso de publicação alheio ao Ministério da Agricultura e da Alimentação, o texto de ontem não mencionava a presença da CAP no Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC”.

A Declaração de Retificação corrige o Despacho nº 2140/2023, publicado no Diário da República, nº32, 2ª série, 14/02/2023, cujo texto não mencionava a presença da CAP no Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC.

“O Despacho agora publicado designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC, no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 5/2023 e é composto por representantes das seguintes entidades:


a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

c) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro -Alimentares (FIPA);

i) Minha Terra — Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j) Coligação Cívica “Participar no PEPAC”;

k) Forestis - Associação Florestal de Portugal.»


Fonte: Diário da República nº 33/2023, Série II, 1ºSuplemento, 15/02/2023