JOVENS AGRICULTORES - PORTARIA 49/2021: REAPRECIAÇÃO DE DECISÕES DE INDEFERIMENTO PROFERIDAS

Tendo em atenção a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 49/2021, de 4 de Março, as decisões de indeferimento proferidas no âmbito de candidaturas apresentadas ao abrigo das operações Jovens Agricultores, 3.1.1 (prémio) e 3.1.2 (investimento) vão ser reavaliadas oficiosamente, não sendo portanto necessário formalizar pedido de revisão da correspondente decisão.

Os promotores serão oportunamente notificados, nas situações em que se verificar que a decisão de indeferimento deve ficar sem efeito, sendo consequentemente promovida a reanálise da candidatura, com a necessária disponibilização de nova Audiência de Interessados e posterior decisão.

Se impugnou a decisão de indeferimento, e pretende dar sem efeito a reclamação ou recurso, face a esta reavaliação, deverá apresentar desistência da impugnação apresentada.”

 A CAP chama a atenção para duas questões em particular:

  • as decisões de indeferimento proferidas anteriormente vão ser reavaliadas, não sendo necessário que os beneficiários formalizem qualquer pedido de revisão;
  • caso os beneficiários tenham impugnado a decisão, para que a reclamação fique sem efeito deverá apresentar desistência da mesma.


Fonte: http://www.pdr-2020.pt/