O Despacho n.º 217/2019 (de 21 de Maio) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, “a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de Junho de 2019, sem penalidades”.

Este alargamento do prazo tem em consideração, segundo o diploma, as alterações legislativas que têm vindo a ser introduzidas no sentido de otimizar os prazos para entrega das declarações fiscais “potenciando o cumprimento voluntário atempado”,

Considera também o processo de adaptação aos procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 87/2018 (31 de Outubro), o qual simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada.


Fonte: Ministério das Finanças