O Despacho nº 10405/2022 do Gabinete da ministra da Agricultura foi publicado em Diário da República de 25 de Agosto (nº 164, 2ª série, Parte C). Tal como previa o nº 2, do Artigo 2º da Portaria nº 205-B/2022, a ministra poderia, através de despacho, aditar mais freguesias /concelhos ao “apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental”, publicado em 16 de Agosto, com um montante anunciado de 500 mil euros.

Assim aconteceu. Em virtude das suas áreas terem sido abrangidas pelos incêndios, o Despacho nº 10405/2022, [publicado em DR em 25 de Agosto], acrescentou um conjunto de novas freguesias àquelas que já haviam sido anunciadas no anexo da referida Portaria.

Porém, o portal do IFAP - responsável pela submissão eletrónica das candidaturas, bem como pela definição do período das mesmas – mantém no seu portal (consultado às 12 horas de hoje) o período para candidaturas entre 17 a 24 de Agosto!

Uma vez que não houve uma atualização de informação entre o Despacho da ministra da Agricultura e o Instituto, a CAP pediu esclarecimentos ao IFAP, que apenas respondeu telefonicamente, remetendo para ‘uma eventual 2ª fase de candidaturas’.


Fonte: Despacho nº 10402/2022, Diário da República nº 164, 2ª série, Parte C