Este apoio extraordinário pretende ajudar a fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens.

Tem como destinatários os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, localizadas nos concelhos afetados pelos incêndios rurais no território continental e listados na Portaria nº205-B/2022, de 16 de Agosto, no Despacho nº10402/2022, de 25 de Agosto e na Portaria n.º222-A/2022, de 5 de Setembro.

Os produtores pecuários podem candidatar-se no Portal do IFAP (www.ifap.pt) até às 23h59 do dia 19 de Setembro.

Como refere o comunicado do Ministério, a “atribuição dos apoios compete à estrutura de coordenação e controlo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Secretária de Estado da Proteção Civil, que coordena;

b) Secretária de Estado do Orçamento;

c) Secretário de Estado da Agricultura;

d) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

e) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

O procedimento administrativo adotado continuará a permitir agilizar a rapidez de pagamentos com o objetivo de responder às necessidades prementes dos produtores.”


Fonte: Portal do XXIII Governo, 13/09/2022