Trinta e quatro milhões e seiscentos mil euros é o montante disponível, em 2022, para o apoio extraordinário de 10 cêntimos/litro de gasóleo agrícola (Decreto -Lei n.º 79/2022), bem como para a majoração dos subsídios relativos à utilização deste gasóleo por pequenos agricultores ou detentores do estatuto de agricultura familiar, com um consumo anual até 2000 litros (artigo 248.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho).

Este montante foi estabelecido pelo Despacho n.º 14200/2022 dos Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado ontem, 12 de Dezembro.

Informa-se que o limite de consumo de 2000 litros referido aplica-se apenas no âmbito do benefício que têm os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar, que consumam anualmente até 2000 l gasóleo agrícola (ou colorido e marcado), e que consiste numa majoração de 6 cêntimos/litro sobre a taxa reduzida do ISP aplicável ao gasóleo agrícola.


Fonte: Diário da República nº237, 2ªsérie, Parte C, 12/12/22