De acordo com a Lei do Orçamento de Estado (Lei nº 75-B/2020, artigo 328º) os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, que se encontrem legalmente constituídos e com situação tributária e contributiva regularizada, à data de 31 de Maio de 2021, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,06 € por litro.

O pagamento é efectuado pelo IFAP através de transferência bancária.

O beneficiário tem de estar inscrito no IFAP e ter indicado uma conta bancária para o efeito.


Fonte: DGADR – Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural