Esta portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, aplicável ao território continental.

Recorde-se que o diploma comunitário se enquadra na resposta da União Europeia à invasão da Ucrânia pela Rússia, definindo uma medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).


Os apoios previstos na aguardada portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:

a) Bovinos de carne;

b) Ovinos ou caprinos;

c) Hortofrutícola - mercado, ajustamento da oferta;

d) Cereais - processamento pós-colheita, secagem;

e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.


A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos é de 57,1 milhões de euros, sendo a dotação repartida do seguinte modo:

a) Bovinos de carne - 16,0 milhões €;

b) Ovinos ou caprinos - 10,0 milhões €;

c) Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta - 4,0 milhões €;

d) Cereais, processamento pós-colheita, secagem - 1,0 milhões €;

e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival - 26,1 milhões €.


O período de candidaturas decorre entre os dias 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023.

As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.


Fonte: Gabinete da Ministra da Agricultura, 07/12/22