Resolução do Conselho de Ministros nº 123/2022, aprovada na reunião de 17/11/2022, foi publicada no Diário da República nº 239/2022, 1ª Série, de  a 14 de Dezembro.

O diploma determina “a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional”.

Com o argumento da reforma do Estado e da necessária descentralização administrativa, o Governo reforça as CCDR através da transferência ou partilha de serviços em 9 áreas: Economia, Cultura, Educação, Formação Profissional, Saúde, Conservação da natureza e das florestas, Infraestruturas, Ordenamento do território, Agricultura e pescas.

O diploma (ponto 6) adianta ainda o seguinte cronograma:  

a) Até ao final de Janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR;

b) Até ao final de Março de 2023, proceder-se-á à reestruturação dos serviços elencados no n.º 3;

c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.

No caso da Agricultura e Pescas (páginas 19 e 20 do referido Diário da República) todos os serviços descritos no anexo, até agora atribuições das Direções Regionais de Agricultura, são transferidos para as CCDR.

Recorde-se que no dia 25 de Novembro, no final do Conselho de Presidentes da CAP, a ministra da Agricultura garantiu que as Direções Regionais de Agricultura “não vão ser extintas”, no âmbito da transferência de competências para as CCDR.

“[As DRAP] passarão a estar exatamente nos locais onde estão atualmente. O que vai acontecer é que ficarão dentro de um modelo de governação onde a CCDR é líder e onde esperamos que, num futuro próximo possa vir a ser eleita, democraticamente, para que, com base nisso, possamos ter os melhores instrumentos”, disse.

“Tudo continua na mesma e o Ministério da Agricultura e Alimentação é quem detém e implementa as políticas públicas e os instrumentos e, à semelhança do que já acontecia, todas as competências continuam a ser feitas pelas Direções Regionais e que as mesmas continuarão a trabalhar diretamente com o Governo”.


Fonte: Diário da República nº 239/2022, Série I, 14/12/2022