No âmbito da estratégia europeia «Saúde Animal 2007-2013: é melhor prevenir do que remediar» todos os diplomas comunitários relativos à saúde animal foram reunidos num só acto legislativo, o Regulamento (UE) n.º 429/2016, o qual pretende reforçar a aplicação das normas de saúde e segurança em toda a cadeia agroalimentar.

Através deste Regulamento, a Comissão Europeia pretende introduzir regras mais simples, claras e harmonizadas, clarificar as responsabilidades dos operadores, implementar novas regras que permitam uma maior utilização de tecnologias, melhorar a deteção e controlo de doenças animais, criar maior flexibilidade para ajustar as regras às circunstâncias locais e às questões emergentes, entre outras.

A Lei da Saúde Animal será aplicável, integralmente, a partir de 21 de Abril de 2021, mas está previsto que os actos delegados e de execução de suporte a esta Lei sejam adotados pela Comissão Europeia ainda durante o ano de 2019.

Dada a importância da mesma, e o facto de que neste interregno terem vindo a ser discutidos actos delegados importantes, a Confederação realiza em colaboração com a DGAV, duas sessões de trabalho, de modo a informar, esclarecer e divulgar esta matéria complexa, mas muito importante para todos os intervenientes do sector pecuário:

VILA REAL - 18 de Junho – 14.30h 

Na Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)

Quinta de Prados - Auditório B0.01 dos Blocos Laboratoriais

Vila Real


ÉVORA - 26 de Junho – 10.30h

Na Associação Técnica dos Viticultores do Alentejo (ATEVA)

Rua Fernanda Seno, n.º 14 - Horta das Figueiras

Évora