Decorrente da elevada afluência de candidaturas nos últimos dias, o prazo para submissão de candidaturas sem penalização foi prorrogado até 6 de maio, em Portugal continental e Madeira.
O período de formalização do Pedido Único e restantes formulários foi prorrogado, decorrendo nas seguintes datas:
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				 Formulários  | 
			
				 Início  | 
			
				 Fim  | 
		
| Pedido Único de Ajudas (sem penalização)
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				 01.02.  | 
			
				 06.05.  | 
		
| Pedido Único de Ajudas (com penalização)
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				 07.05.  | 
			
				 31.05.  | 
		
| Pedido Único de Ajudas - pedido de alterações
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				 07.05.  | 
			
				 31.05.  | 
		
| Transferências de Direitos e Compromissos
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				 01.02.  | 
			
				 06.05.  | 
		
É possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 31 de Maio) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 31 de Maio sem aplicação de qualquer penalização.