O Regulamento (UE) 2019/1604 da Comissão Europeia, de 27 de Setembro, altera o Regulamento (CEE) nº2568/91 relativo às caraterísticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como os métodos de análise relacionados.

Esses métodos, assim como os valores-limite das características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).

Para garantir que são aplicadas na União Europeia as últimas normas internacionais do COI, é necessário atualizar determinados métodos de análise estabelecidos no Regulamento (CEE) nº2568/91. 

Numa perspetiva de coerência com os valores de precisão do método analítico, a norma do COI sofreu alterações no tocante à expressão do limite da acidez livre, do índice de peróxidos, da avaliação organolética (mediana dos defeitos e mediana do atributo «frutado») e da diferença entre o NCE42 determinado por HPLC e o NCE42 obtido por cálculo teórico.

Cabe aos Estados-membros verificar se as amostras de azeite correspondem à categoria declarada.