Foi publicado a 4 de Fevereiro o Despacho Normativo nº4/2022 que altera, pela quinta vez, o Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de Janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies».

O Despacho Normativo n.º 2 de 2015 estabelece as normas complementares de concessão dos regimes de apoio associado «superfícies», nomeadamente, as condições de elegibilidade e os valores unitários indicativos de apoio.  

Com a publicação do Despacho Normativo nº 4/2022 procede-se à alteração daquele despacho no sentido de ajustar os referidos envelopes financeiros em conformidade com o limite máximo nacional anual para 2022 para o apoio associado voluntário.


VALORES INDICATIVOS APOIO «SUPERFICIES»

Pagamento específico Arroz……………………………………………..234€/hectare

Pagamento específico Tomate para transformação………….289€/hectare


LIMIARES GARANTIDOS APOIO «SUPERFICIES»

Pagamento Especifico Arroz: 30.916ha/7.246.000€

Pagamento Específico Tomate para transformação:13.896ha/4.020.000€


O Despacho Normativo nº4/2022 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2022.


Fonte: Diário da República nº27, parte C, 08/02/2022