A Portaria nº 117-A/2022, de 21 de Março, relativa à criação de uma linha de crédito para apoiar os produtores de leite de vaca cru e os produtores de suínos no sentido de minimizar os prejuízos decorrentes da queda de preços da carne de suíno e do leite, a par dos custos de produção consequentes da situação pandémica Covid-19 e da seca extrema.

Têm acesso à linha de crédito garantida «Linha Tesouraria», as pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

a) Desenvolvam a atividade em território nacional;

b) Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), na sua redação atual, e que sejam, respetivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;

c) Sejam explorações ativas, entendendo -se como tal, terem efetuado a última declaração

obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;

d) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

e) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.

O montante global desta linha de crédito garantida é de €8 500 000,00.


Fonte: Diário da República nº 56, 1ª série, 21/03/2022