Conforme Edital da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências entre 1 e 30 de Setembro de 2022.

Os apicultores têm de fornecer as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s), os quais devem ter a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível.

Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV). As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s).

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo

A Declaração pode ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região, ou nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005.

Fonte: Edital DGAV, Atividade Apícola